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quinta-feira, 3 de abril de 2025

“Pesque e Solte” tem início neste sábado no Rio Paraguai

Embora a modalidade esportiva esteja liberada, o período de defeso prossegue valendo até 28 de fevereiro nos rios de Mato Grosso do Sul

À partir deste sábado (01/02), a prática do ‘pesque e solte’ estará liberada, mas apenas nos rios Paraná e Paraguai. Os pescadores devem tomar medidas para garantir a sobrevivência dos peixes. É importante ressaltar que essa prática é restrita à calha do rio Paraguai e proibida em áreas como baías, lagos, lagoas marginais, banhados e outros cursos d’água conectados, além de não ser permitida na foz dos afluentes.

"Pesque e Solte" tem início neste sábado no Rio Paraguai

Alerta-se ainda que o pescador precisa possuir a Autorização Ambiental para Pesca Amadora, específica para a modalidade ‘pesque e solte’, que deve ser obtida antes da prática da atividade.

Orientação

A modalidade de pesca amadora “pesque e solte”, em que o peixe é fisgado e em seguida devolvido com vida ao rio, estará liberada a partir dessa quinta-feira (1º de fevereiro) nas calhas dos rios Paraná e Paraguai, conforme prevê o Decreto Estadual n. 15.166, de 21 de fevereiro de 2019. O período de defeso, entretanto, prossegue nos rios de Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro.

Na modalidade “pesque e solte” o pescador amador deve usar anzóis lisos, sem farpas, para não ferir o peixe, e devolvê-lo imediatamente à água no local de onde foi retirado para garantir sua sobrevivência. Importante o pescador ficar atento porque o “pesque e solte” só poderá ser praticado nas calhas desses rios, de modo algum na foz de seus afluentes. E ainda, para realizar esse tipo de pesca é preciso que o pescador emita, antes, a Autorização Ambiental para Pesca Amadora, na modalidade “pesque e solte.

"Pesque e Solte" tem início neste sábado no Rio Paraguai

Durante o período de defeso das espécies, nenhum peixe pode ser retirado dos rios, a não ser nas exceções previstas na lei. Outro alerta importante: a modalidade “pesque e solte” será liberada apenas nas calhas dos rios Paraná e Paraguai. O pescador não pode adentrar nas baías, lagos e lagoas marginais, banhados e outros cursos d’água que tenham conexão com esses rios.

O desrespeito à legislação pode levar os pescadores a serem detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante, podendo, se condenados, pegar pena de um a três anos de detenção, lembrando que ainda terão todo o material de pesca, motor de popa, barcos e veículos utilizados na pescaria, apreendidos, além de serem multados administrativamente.

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