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sexta-feira, 4 de abril de 2025

Projeto que autoriza contratação de parentes é aprovado por vereadores de Figueirão

Com seis votos favoráveis e dois contrários, os vereadores da Câmara Municipal de Figueirão aprovaram o projeto de lei do prefeito Juvenal Consolaro (PSDB), que modifica uma legislação municipal contra o nepotismo e autoriza a contratação de parentes para cargos políticos no Município.

Na proposta, o prefeito alega seguir entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê que a proibição de nomeações deve considerar não apenas o parentesco, mas a comprovação de interferência no processo seletivo, bem como a capacidade do contratado para a função.

Votaram contra o projeto os vereadores Janio Radinho (União) e Ivan (PSD). Foram favoráveis os vereadores Roni Silva (PSDB), Vagney Fernandes (PSDB); Edegar Lima (União); Thiago Inácio (PSDB), Denivan Barbosa (PSB) e Kelly Bernardes (PSDB). A presidente da Casa, Luciene Teodora (PSDB), não votou, mas fez questão de deixar claro que era favorável ao projeto.

O vereador Thiago apresentou uma emenda destacando que a prefeitura deve seguir a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que o contrato seja por formação, competência e experiência. “Não vai ser porteira aberta”, justificou.

A maioria dos vereadores que votaram a favor justificaram que o Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral.

O projeto

O projeto propõe que a proibição de nepotismo no município só se aplique quando houver “elementos concretos que demonstrem direcionamento na escolha” de parentes de agentes políticos ou servidores em cargos de chefia. A proposta cita a Súmula Vinculante 13 do STF, que associa a ilegalidade à interferência no processo, não apenas ao vínculo familiar.

O texto revoga a Lei 439/2020, que vedava qualquer contratação de familiares, independentemente de justificativa. Já pela nova regra, nomeações de parentes até o 3º grau (como cônjuges, filhos, irmãos, primos e tios) seriam permitidas se houver “perfil profissional adequado”.

Em mensagem à presidente da Câmara, Luciene Teodora da Silva, Consolaro argumenta que a legislação atual “inviabiliza contratações de profissionais qualificados” apenas por laços familiares, prejudicando a eficiência da administração.

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