O Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família vai oferecer apoio financeiro às mulheres beneficiárias no “Mais Social” e que se encontram em situação de vulnerabilidade. O programa prevê um investimento de R$ 13,2 milhões em três anos. Uma mão que oferta suporte para uma mudança de realidade a quem se encontra em dificuldade.
O projeto de lei que vai reger o programa já foi enviado pelo Governo de Mato Grosso do Sul para apreciação na Assembleia Legislativa. O objetivo da ação é promover a permanência das mulheres no trabalho e o incentivo ao ensino, além do cuidado com as crianças.
“Muitas mulheres em situação de vulnerabilidade social, após o nascimento de seus filhos, abandonam os estudos, pois precisam prover o sustento e o cuidado dos infantes, ficando à mercê das vagas públicas que não atendem à demanda existente”, frisa o texto de justificativa do programa, assinado pelo governador Eduardo Riedel.
O mesmo texto ainda cita que pesquisa socioassistencial do Mais Social identificou que há um expressivo número de beneficiárias do programa que tem sob responsabilidade crianças com menos de 4 anos de idade, sem vagas em unidades escolares, deixando assim de trabalhar.
Conforme as estimativas da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos), que administrará o novo programa, mais de 800 benefícios devem ser concedidos já no início da iniciativa, com valores individuais que variam entre R$ 300 e R$ 600 por mês, conforme o enquadramento da realidade de cada mulher assistida.
O benefício poderá ser concedido para mulheres que tenham responsabilidade legal por crianças com idade entre 0 e 3 anos, 11 meses e 29 dias, e sem condições de fornecer um local seguro e de cuidados para essas crianças que estão sob sua responsabilidade nos horário em que precisam trabalhar, em razão da inexistência de vagas em unidades escolares municipais.
“Veda-se a utilização do valor do benefício para aquisições de bebidas alcóolicas, de produtos à base de tabaco e de outros itens indicados no regulamento, sob pena de exclusão da beneficiária do Programa”, descada o parágrafo segundo do artigo 4 do projeto de lei.
Por fim, o programa não pode ser acumulado pelos beneficiários junto a outras ações de transferência de renda, como por exemplo é o caso do Bolsa Família. A única exceção a essa restrição é o próprio Mais Social e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).