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segunda-feira, 28 de abril de 2025

Dupla é condenada por homicídio ocorrido em 2016 no Jardim Água Boa

Dois homens acusados de ter assassinado Djefferson Oliveira Alves em 23 de setembro de 2016, em frente a uma conveniência na Rua Bela Vista, no Jardim Água Boa, foram condenados na última terça-feira (22). No atentado, outro rapaz também foi baleado na mão, mas conseguiu se esconder, sobrevivendo ao ataque.

A sentença proferida pelo juiz Ricardo da Mata Reis, do Tribunal do Júri e Execução Penal condenou Sidney Sabino de Lima Júnior (26) a 16 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão e Thiago Felipe da Silva (28) a 15 anos, 5 meses e 18 dias, ambos em regime fechado. O juiz considerou ainda “descabida” a substituição das penas por outras medidas alternativas, haja vista o crime ter sido considerado hediondo.

A denúncia do Ministério Público foi baseada na investigação da Policia Civil, apontando que o crime ocorreu por vingança da morte de Pedro Henrique de Aquino Pires, em agosto também de 2016. Segundo apurado, Pedro seria amigo íntimo de Sidney.

Na noite do homicídio, Djefferson bebia com amigos na conveniência, quando Sidney passou em frente ao local e identificou a vítima. Ele resolveu então vingar o amigo e chamou Thiago, indo até o local do crime de moto.

Sidney usou uma pistola calibre 380 e Thiago um revólver calibre 32.

Consta no processo que “sem nada dizer, sacaram das armas de fogo que portavam e, a certa distância, conscientes do risco aos demais clientes, efetuaram diversos disparos no ambiente do estabelecimento, em direção a Djeferson, alvejando-o por 16 vezes, na cabeça, face, pescoço, tórax, braço direito, ombro esquerdo, escapular esquerda e lombar esquerda”. Pelo menos 40 pessoas estariam no estabelecimento naquele momento.

Na fase processual, Thiago permaneceu em silêncio, enquanto Sidney, em sua defesa pessoal, alegou que Djefferson era “pessoa perigosa” e já havia matado seu amigo, além de ameaçá-lo de morte sem motivo. A defesa de Thiago apontou negativa de autoria e a de Sidney alegou legítima defesa.

Os advogados dos réus tentaram afastar as qualificadoras e recorreram contra a decisão de submeter a dupla a julgamento popular, mas os recursos foram negados. Os réus aguardaram o julgamento em liberdade, mas o magistrado determinou que não poderão recorrer em liberdade.

Fonte Dourados Informa

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